Quanto vale sua marca?
Dúvidas do tipo “Devo registrar a marca?”, “Qual a importância do registro?”, “Como fazer o registro?” são frequentes na hora do orçamento para criação de uma marca. Primeiramente temos que ter em mente que a marca é o item mais importante de uma empresa, principal elo entre o negócio e o cliente. É o que representa visualmente, identifica e distingue produtos e serviços dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial de qualidade daquele produto ou serviço.
Registrar a marca é a única maneira de se proteger legalmente contra possíveis cópias e garantir exclusividade em todo o território nacional, podendo ser estendido para mais 137 países. Apesar de envolver custos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, não uma despesa, essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo órgão governamental INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
AS MARCAS PODEM SER:
Nominativas: Constituídas apenas de palavras, conjunto de letras, números ou algarismos.
Figurativas: Representadas por um desenho, qualquer forma estilizada de letra, imagem ou sinal gráfico.
Mistas: Compostas de uma marca nominativa e uma figurativa, ou nominativa com estilização.
Tridimensionais: Caracterizadas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
COMO AS MARCAS SÃO CLASSIFICADAS:
Marcas de Produto: São utilizadas pelo industrial ou comerciante para distinguir o produto ou comércio de outros.
Marcas de Serviço: São as utilizadas pelo prestador de serviço para distinguir os seus serviços de outros.
Marcas Coletivas: São utilizadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade.
Marcas de Certificação: São utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
O QUE PODE OU NÃO SER REGISTRADO:
Pode ser registrado marcas que não caracterizam reprodução ou imitação de outras já existentes, as que estejam na mesma classe de atividade e inclusas nas proibições legais será vetado o seu registro.
IMPORTANTE!
Consulte as marcas já registradas: Antes de dar início ao pedido de registro da marca é importante fazer uma consulta no Sistema de busca de marcas do INPI. Veja se já existe alguma marca com o nome ou logo da que pretende registrar. A prioridade do registro é sempre da empresa que solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.
Defina o setor de sua marca: Uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade, isso permite, por exemplo, que um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos tenha o mesmo nome.
Defina a apresentação de sua marca: Antes de dar a entrada no pedido você deve ter claro qual o tipo de marca a sua se encaixa. Será apenas o nome? Terá um logo? É uma marca física? Esse é o momento de decidir sua forma de apresentação.
Defina a natureza da sua marca: É importante também conhecer e estabelecer a classificação de sua marca, se ela é de um produto, serviço, marca coletiva ou de certificação.
Verifique as taxas: Para fazer o registro é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma na entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.
O INPI oferece desconto para microempresas, microempreendedores individuais (MEI), pessoas físicas e cooperativas.
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